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SBT 2 CCJC => PL 2387/2003
Substitutivo
Acessória de:
PL 2387/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alceu Moreira - PMDB/RS 19/12/2014
Ementa
O Congresso Nacional decreta:
Art.1º É introduzido o art.4º-A na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A As empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa, móvel ou de serviços pela via da rede mundial de computadores deverão constituir e manter cadastro especial de assinantes que se manifestarem contrários ao recebimento de ofertas de produtos e de serviços por meio de chamadas telefônicas ou de mensagens eletrônicas comerciais, observado o seguinte:
I- As mensagens comerciais serão apresentadas com um alerta de que se apresentará publicidade por meio de telefone ou da rede de computadores.
II- A inobservância do disposto neste artigo sujeita a empresa infratora às penalidades previstas no art. 173 desta Lei.
"III-O cadastro e seu formato serão divulgados ao assinante.
IV- As empresas prestadoras de serviço referidas têm o prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Lei, para constituir e divulgar o cadastro de bloqueio de assinantes para mensagens e chamadas comerciais, bem como as formas de incluir em tais cadastros os interessados."
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/12/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Tramitação
Data Andamento
19/12/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).