| SBT 2 CCJC => PL 2387/2003 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2387/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alceu Moreira - PMDB/RS | 19/12/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| O Congresso Nacional decreta: Art.1º É introduzido o art.4º-A na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a seguinte redação: "Art. 4º-A As empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa, móvel ou de serviços pela via da rede mundial de computadores deverão constituir e manter cadastro especial de assinantes que se manifestarem contrários ao recebimento de ofertas de produtos e de serviços por meio de chamadas telefônicas ou de mensagens eletrônicas comerciais, observado o seguinte: I- As mensagens comerciais serão apresentadas com um alerta de que se apresentará publicidade por meio de telefone ou da rede de computadores. II- A inobservância do disposto neste artigo sujeita a empresa infratora às penalidades previstas no art. 173 desta Lei. "III-O cadastro e seu formato serão divulgados ao assinante. IV- As empresas prestadoras de serviço referidas têm o prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Lei, para constituir e divulgar o cadastro de bloqueio de assinantes para mensagens e chamadas comerciais, bem como as formas de incluir em tais cadastros os interessados." Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. |
||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/12/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/12/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). | |||||||||||||||