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SBT 2 CCJC => PL 757/2003
Substitutivo
Acessória de:
PL 757/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alceu Moreira - PMDB/RS 19/12/2014
Ementa
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger com o acréscimo do art. 4º-A:
"Art. 4º-A As prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal (SMP) são proibidas de enviarem mensagens de cunho comercial próprias ou de terceiros para os terminais de seus clientes.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação das sanções cabíveis previstas nesta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/12/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Tramitação
Data Andamento
19/12/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).