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Parecer do Relator, Dep. Fernando Coruja, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, com subemenda, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação; pela inconstitucionalidade do PL-1064/1995, do PL-1911/1999, do PL-4212/1993, e do PL-4831/1994, apensados; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação e rejeição deste e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior. |
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