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PRL 1 CFT => PL 1785/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1785/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Diego Andrade - PSD/MG 23/12/2014
Ementa
Parecer do relator, Dep. Diego Andrade, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.785/11, dos PL's nºs 7.457/10, 283/11, 1.633/11, 2.108/11, 3.036/11 e 3.153/12, apensados; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 350/11, 908/11, 1.226/11, 1.765/11, 1.841/11 e 2.048/11, apensados; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda, e do Substitutivo da Comissão de Educação, com submenda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/12/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Diego Andrade, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.785/11, dos PL's nºs 7.457/10, 283/11, 1.633/11, 2.108/11, 3.036/11 e 3.153/12, apensados; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 350/11, 908/11, 1.226/11, 1.765/11, 1.841/11 e 2.048/11, apensados; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda, e do Substitutivo da Comissão de Educação, com submenda.
Tramitação
Data Andamento
23/12/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Diego Andrade (PSD-MG).
Parecer do relator, Dep. Diego Andrade, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.785/11, dos PL's nºs 7.457/10, 283/11, 1.633/11, 2.108/11, 3.036/11 e 3.153/12, apensados; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 350/11, 908/11, 1.226/11, 1.765/11, 1.841/11 e 2.048/11, apensados; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda, e do Substitutivo da Comissão de Educação, com submenda.