| PL 8324/2014 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 15450/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PLS 247/2012 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Angela Portela - PT/RR | 19/12/2014 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para instituir medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 24/03/2023 | Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 30/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 15450/2026. DOU 01 07 2026 PÁG 02 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (2) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 19/12/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido ofício nº 1660/14 do Senado Federal,a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 247, de 2012, de autoria da Senadora Angela Portela, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que 'dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências', para instituir medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes". | ||||||||||||||||||||||||
| 19/12/2014 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 8324/2014, pelo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para instituir medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes. ". |
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| 15/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||||
| 03/02/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/15 PÁG 561 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 04/03/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||||
| 14/07/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Osmar Terra (PMDB-RS) | ||||||||||||||||||||||||
| 15/07/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/07/2015) | ||||||||||||||||||||||||
| 11/08/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||
| 23/06/2016 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||
| 16/04/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) | ||||||||||||||||||||||||
| 19/04/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 20/04/2021) | ||||||||||||||||||||||||
| 29/04/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/04/2021 a 29/04/2021 16:40:00). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||
| 02/08/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (DEM/GO). | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||
| 11/08/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||
| 11/08/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CSSF, pela SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA. | ||||||||||||||||||||||||
| 11/08/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||
| 12/08/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||
| 12/08/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 13/08/21 PAG 624, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||
| 24/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." | ||||||||||||||||||||||||
| 18/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE). | ||||||||||||||||||||||||
| 19/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024) | ||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||
| 23/09/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE). | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de redação. | ||||||||||||||||||||||||
| 06/11/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||
| 10/11/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Publicado em avulso e no DCD de 11/11/2025, Letra B. | ||||||||||||||||||||||||
| 11/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 12/11/2025). | ||||||||||||||||||||||||
| 02/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 02/12/2025 21:13:00. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| 04/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício SGM-P 316/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado à CCP | ||||||||||||||||||||||||
| 04/12/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||
| 04/03/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator da Redação Final, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE). | ||||||||||||||||||||||||
| 06/04/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | O Relator, Dep. Danilo Forte, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator da Redação Final, Dep. Danilo Forte (PP-CE). | ||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Danilo Forte (PP/CE). | ||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final. | ||||||||||||||||||||||||
| 10/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício nº 417/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 31/2026-SGM-P. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 31/2026. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 418/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||||
| 30/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 15450/2026. DOU 01 07 2026 PÁG 02 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||
| 02/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 571/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 8.324, de 2014 (Projeto de Lei nº 247, de 2012, no Senado Federal), que “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.450, de 30 de junho de 2026". |
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| 06/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 620/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado. | ||||||||||||||||||||||||