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PL 8314/2014
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8268/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Liliam Sá - PROS/RJ, Ronaldo Fonseca - PROS/DF 18/12/2014
Ementa
Dispõe sobre o requerimento administrativo de guarda compartilhada provisória pelo cônjuge do genitor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2014 Apense-se à(ao) PL-8268/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/12/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8314/2014, pelos Deputados Liliam Sá (PROS-RJ) e Ronaldo Fonseca (PROS-DF), que: "Dispõe sobre o requerimento administrativo de guarda compartilhada provisória pelo cônjuge do genitor".
22/12/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-8268/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
03/02/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/15 PÁG 538 COL 01.
11/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-356/2015.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-356/2015.
04/03/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-8268/2014
Recebimento pela CSSF.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.