| EMC-A 1 PEC30913 => PEC 309/2013 | ||||||||||||||||
| Emenda Adotada pela Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 309/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 309-A, de 2013, do Sr. Padre João e outros, que "altera o § 8º do art. 195 da Constituição Federal, para dispor sobre a contribuição para a seguridade social do catador de material reciclável que exerça suas atividades em regime de economia familiar" | 10/12/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Emenda adotada pela Comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/12/2014 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 309-A, de 2013, do Sr. Padre João e outros, que "altera o § 8º do art. 195 da Constituição Federal, para dispor sobre a contribuição para a seguridade social do catador de material reciclável que exerça suas atividades em regime de economia familiar" (PEC30913) Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 PEC30913, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 309-A, de 2013, do Sr. Padre João e outros, que "altera o § 8º do art. 195 da Constituição Federal, para dispor sobre a contribuição para a seguridade social do catador de material reciclável que exerça suas atividades em regime de economia familiar". |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/12/2014 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 PEC30913, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 309-A, de 2013, do Sr. Padre João e outros, que "altera o § 8º do art. 195 da Constituição Federal, para dispor sobre a contribuição para a seguridade social do catador de material reciclável que exerça suas atividades em regime de economia familiar". | |||||||||||||||