| PL 8284/2014 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3122/2012 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Thiago Peixoto - PSD/GO | 17/12/2014 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Proíbe a fabricação, importação, distribuição e comercialização de fraldas descartáveis que contenham, em sua composição, substância ou matéria não biodegradável. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 18/12/2014 | Apense-se à(ao) PL-3122/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 17/12/2014 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 8284/2014, pelo Deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), que: "Proíbe a fabricação, importação, distribuição e comercialização de fraldas descartáveis que contenham, em sua composição, substância ou matéria não biodegradável. ". |
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| • | Apresentação do Requerimento n. 10938/2014, pelo Deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), que: "Solicita o apensamento do Projeto de Lei nº 8284 de 2014, que "Proíbe a fabricação, a importação, a distribuição e comercialização de fraldas descartáveis que contenham em sua composição substância ou matéria não biodegradável", ao Projeto de Lei nº 3122 de 2012". | ||||||||||||||||||||||
| 18/12/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3122/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 22/12/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/14, PÁG 86 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 29/12/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado ao Requerimento n. 10.938/2014, do seguinte teor: "Julgo prejudicado o presente requerimento, com base no art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que os projetos referidos em epígrafe já tramitam conjuntamente. Publique-se. Oficie-se." | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 02/02/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 62/2015, pelo Deputado Thiago Peixoto, que: "Desarquivamento de proposições legislativas". | ||||||||||||||||||||||
| 06/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-62/2015. | ||||||||||||||||||||||
| 04/03/2015 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDEIC. | ||||||||||||||||||||||
| 18/06/2015 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-3122/2012 | ||||||||||||||||||||||