| SBT 1 CCJC => PL 2017/1996 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2017/1996 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alceu Moreira - PMDB/RS | 16/12/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte § 6º: "Art. 2º ........................................................................ .................................................................................... § 6º Quando, em determinada região do País, verificar-se a solicitação frequente de benefícios de seguro-desemprego, em intervalos inferiores a 24 (vinte e quatro) meses, por empregado, poderá o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) realizar diretamente ou solicitar às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego sindicâncias sobre os motivos de tais demissões, podendo recusar o benefício quando se evidenciar o desvio de sua finalidade." (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/12/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/12/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). | |||||||||||||||