| SBT 1 CCJC => PL 1004/1995 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1004/1995 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alceu Moreira - PMDB/RS | 16/12/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ........................................................................ .................................................................................... VI - estar participando das atividades relativas às ações integradas a que se refere o inciso II do art. 2º desta lei, com ênfase na qualificação profissional. § 1º A medida preconizada no inciso VI deste artigo será implementada de forma gradativa, conforme vier a ser disposto em regulamento específico, de modo a permitir que os postos de atendimento do Programa do Seguro-Desemprego, em todo o País, estejam estruturados para tal finalidade. § 2º Os beneficiários do seguro-desemprego terão prioridade nas ações previstas no inciso II do art. 2º, com vistas à obtenção dos empregos gerados pelo Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER." (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/12/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/12/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). | |||||||||||||||