Imprimir

SBT 1 CCJC => PL 1004/1995
Substitutivo
Acessória de:
PL 1004/1995
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alceu Moreira - PMDB/RS 16/12/2014
Ementa
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................................................................
....................................................................................
VI - estar participando das atividades relativas às ações integradas a que se refere o inciso II do art. 2º desta lei, com ênfase na qualificação profissional.
§ 1º A medida preconizada no inciso VI deste artigo será implementada de forma gradativa, conforme vier a ser disposto em regulamento específico, de modo a permitir que os postos de atendimento do Programa do Seguro-Desemprego, em todo o País, estejam estruturados para tal finalidade.
§ 2º Os beneficiários do seguro-desemprego terão prioridade nas ações previstas no inciso II do art. 2º, com vistas à obtenção dos empregos gerados pelo Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/12/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Tramitação
Data Andamento
16/12/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).