Imprimir

EMR 2 CCJC => PEC 352/2013
Emenda de Relator
Acessória de:
PEC 352/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Esperidião Amin - PP/SC 11/12/2014
Ementa
EMENDA Nº 2
Renumere-se o novo § 7º do art. 17 da Constituição, acrescentado pelo art. 2º da PEC nº 352, de 2013, para § 6º, dando-lhe a seguinte redação:
"Art. 17.................................................................................
.............................................................................................
§ 7º Os partidos e candidatos somente poderão arrecadar recursos e efetuar gastos de campanha após a fixação, em lei, de limites para:
I - as doações, em valores absolutos e percentuais;
II - as despesas com as campanhas de cada cargo eletivo. (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/12/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC).
Tramitação
Data Andamento
11/12/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC).