| EMR 2 CCJC => PEC 352/2013 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 352/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Esperidião Amin - PP/SC | 11/12/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº 2 Renumere-se o novo § 7º do art. 17 da Constituição, acrescentado pelo art. 2º da PEC nº 352, de 2013, para § 6º, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 17................................................................................. ............................................................................................. § 7º Os partidos e candidatos somente poderão arrecadar recursos e efetuar gastos de campanha após a fixação, em lei, de limites para: I - as doações, em valores absolutos e percentuais; II - as despesas com as campanhas de cada cargo eletivo. (NR)" |
||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/12/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC). |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/12/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC). | |||||||||||||||