| PRL 1 CFT => PL 1187/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1187/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jairo Ataíde - DEM/MG | 11/12/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Jairo Ataíde, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.187/07, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 4.547/08, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.187/07, na forma do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição do Substitutivo da CDEIC. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/12/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Jairo Ataíde, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.187/07, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 4.547/08, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.187/07, na forma do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição do Substitutivo da CDEIC. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/12/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Jairo Ataíde (DEM-MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Jairo Ataíde, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.187/07, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 4.547/08, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.187/07, na forma do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição do Substitutivo da CDEIC. | |||||||||||||||