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PRL 3 CCJC => PL 1549/2003
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1549/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sandra Rosado - PSB/RN 11/12/2014
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; do PL 2284/2003, apensado; do PL 2626/2003, apensado, com emendas; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; das Emendas de nºs 1/2003, 1/2007, 2/2007 e 3/2007, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; da Emenda nº 2/2003, apresentada na Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda; e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/12/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer da Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; do PL 2284/2003, apensado; do PL 2626/2003, apensado, com emendas; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; das Emendas de nºs 1/2003, 1/2007, 2/2007 e 3/2007, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; da Emenda nº 2/2003, apresentada na Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda; e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Tramitação
Data Andamento
11/12/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
Parecer da Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; do PL 2284/2003, apensado; do PL 2626/2003, apensado, com emendas; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; das Emendas de nºs 1/2003, 1/2007, 2/2007 e 3/2007, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; da Emenda nº 2/2003, apresentada na Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda; e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.