| PRL 5 CCJC => PL 2339/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2339/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 10/12/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3502/2008, apensado, e das Emendas apresentadas na Comissão de Ciência e Tecnologia, na forma do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com Subemendas; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade do PL 5780/2009 e das Emendas apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/12/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3502/2008, apensado, e das Emendas apresentadas na Comissão de Ciência e Tecnologia, na forma do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com Subemendas; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade do PL 5780/2009 e das Emendas apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/12/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CCJC, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3502/2008, apensado, e das Emendas apresentadas na Comissão de Ciência e Tecnologia, na forma do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com Subemendas; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade do PL 5780/2009 e das Emendas apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||