| PES 1 PL699813 => PL 6998/2013 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6998/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Ananias - PCdoB/CE | 10/12/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. João Ananias (PCdoB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira das 25 emendas apresentadas ao substitutivo, e, no mérito, pela aprovação das nºs 1, 3, 4, 5, 6, 8, 12 a 25, e pela rejeição das de nºs 2, 7, 9, 10 e 11, com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/12/2014 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6998, de 2013, do Sr. Osmar Terra e outros, que "altera o art. 1º e insere dispositivos sobre a Primeira Infância na Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências" (PL699813) Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. João Ananias (PCdoB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira das 25 emendas apresentadas ao substitutivo, e, no mérito, pela aprovação das nºs 1, 3, 4, 5, 6, 8, 12 a 25, e pela rejeição das de nºs 2, 7, 9, 10 e 11, com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/12/2014 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6998, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PES 1 PL699813, pelo Dep. João Ananias | |||||||||||||||
| • | Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. João Ananias (PCdoB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira das 25 emendas apresentadas ao substitutivo, e, no mérito, pela aprovação das nºs 1, 3, 4, 5, 6, 8, 12 a 25, e pela rejeição das de nºs 2, 7, 9, 10 e 11, com substitutivo. | |||||||||||||||