| CVO 1 CFT => PL 7920/2014 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7920/2014 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Manoel Junior - PMDB/PB | 10/12/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 4, 5, 8, 12 e 15 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2, 3, 6, 7, 9, 10, 11, 13 e 14 da CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/12/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 4, 5, 8, 12 e 15 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2, 3, 6, 7, 9, 10, 11, 13 e 14 da CTASP. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/12/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CFT, pelo Dep. Manoel Junior | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 4, 5, 8, 12 e 15 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2, 3, 6, 7, 9, 10, 11, 13 e 14 da CTASP. | |||||||||||||||