| RLF 1 CFFC => PFC 39/2000 | ||||||||||||||||
| Relatório Final | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PFC 39/2000 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Max Mauro - PTB/ES | 21/12/2001 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Relatório Final, Dep. Max Mauro (), pelo encerramento da presente PFC e encaminhamento dos documentos à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, para conhecimento e eventual proposição de alteração na legislação sobre concessão de rodovias, e ao Ministério Público Federal, para que avalie a possibilidade de ajuizar ações civis públicas contra as concessionárias e os agentes públicos que deram causa à cobrança indevida do ISSQN no preço do pedágio, sem autorização legal. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/12/2001 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Relatório Final, Dep. Max Mauro (), pelo encerramento da presente PFC e encaminhamento dos documentos à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, para conhecimento e eventual proposição de alteração na legislação sobre concessão de rodovias, e ao Ministério Público Federal, para que avalie a possibilidade de ajuizar ações civis públicas contra as concessionárias e os agentes públicos que deram causa à cobrança indevida do ISSQN no preço do pedágio, sem autorização legal. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/12/2001 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório Final, RLF 1 CFFC, pelo Dep. Max Mauro | |||||||||||||||
| • | Relatório Final, Dep. Max Mauro (), pelo encerramento da presente PFC e encaminhamento dos documentos à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, para conhecimento e eventual proposição de alteração na legislação sobre concessão de rodovias, e ao Ministério Público Federal, para que avalie a possibilidade de ajuizar ações civis públicas contra as concessionárias e os agentes públicos que deram causa à cobrança indevida do ISSQN no preço do pedágio, sem autorização legal. | |||||||||||||||