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PL 8180/2014
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Origem:
PLS 202/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Antônio carlos Rodrigues - PR/SP 03/12/2014
Ementa
Acrescenta art. 37-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a prescrição das sanções previstas por violação de normas legais e estatutárias, falta de prestação de contas e sua desaprovação total ou parcial 4 (quatro) anos após o envio do balanço contábil dos partidos políticos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/12/2014 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/03/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 8180/2014 com originais produzidos na CCJC da designação de relatoria (Dep. Alessandro Molon).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
03/12/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 1478/2014, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 202, de 2014, de autoria do Senador Antonio Carlos Rodrigues, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta art. 37-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a prescrição das sanções previstas por violação de normas legais e estatutárias, falta de prestação de contas e sua desaprovação total ou parcial 4 (quatro) anos após o envio do balanço contábil dos partidos políticos".
03/12/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8180/2014, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta art. 37-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a prescrição das sanções previstas por violação de normas legais e estatutárias, falta de prestação de contas e sua desaprovação total ou parcial 4 (quatro) anos após o envio do balanço contábil dos partidos políticos".
10/12/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
12/12/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/12/14 PÁG 23 COL 01.
12/12/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
03/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Alessandro Molon (PT-RJ)
31/01/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Alessandro Molon, deixou de ser membro da Comissão
06/03/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 8180/2014 com originais produzidos na CCJC da designação de relatoria (Dep. Alessandro Molon).