| REQ 738/2014 CFFC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF) | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| João Arruda - PMDB/PR | 02/12/2014 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Solicita seja convocado o Ministro de Estado da Aviação Civil, para prestar esclarecimentos sobre a burocracia da Anac no licenciamento das escolas de aviação, a relação da agência com as empresas de aviação civil e revisão no modelo de gestão da Agência. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Arquivado |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/12/2014 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF) n. 738/2014, pelo Deputado João Arruda (PMDB-PR), que: "Solicita seja convocado o Ministro de Estado da Aviação Civil, para prestar esclarecimentos sobre a burocracia da Anac no licenciamento das escolas de aviação, a relação da agência com as empresas de aviação civil e revisão no modelo de gestão da Agência". | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Decisão do Presidente da CFFC: Arquive-se nos termos do art. 105, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivado | ||||||||||||||||||||