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PDC 1591/2014
Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV
Situação:
Transformado no Decreto Legislativo 119/2017
Origem: TVR 820/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 01/12/2014
Ementa
Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão de Caraguatatuba - Zona Sul a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
Indexação
Aprovação, rádio comunitária, Caraguatatuba (SP), São Paulo (Estado).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Art. 223 - CF
Despacho atual:
Data Despacho
02/12/2014 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR). Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/09/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado no Decreto Legislativo 119/2017. DOU 21/09/17 PÁG 03 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/12/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV n. 1591/2014, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que: "Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão de Caraguatatuba - Zona Sul a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo".
02/12/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR). Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
03/12/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
04/12/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/14 PÁG 97 COL 01.
09/12/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG)
25/03/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
26/03/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Francisco Floriano (PR-RJ)
02/07/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
03/07/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG)
26/08/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Lincoln Portela (PR-MG).
Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
08/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Esperidião Amin.
11/09/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
15/09/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 16/09/15 PÁG 437 COL 01, Letra A.
16/09/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 17/09/2015).
29/09/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
01/10/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício SGM-P 2320/2015 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
01/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
08/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Gonzaga Patriota (PSB-PE)
Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
13/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovada a Redação Final.
15/10/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 614/15/PS-GSE.
20/09/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado no Decreto Legislativo 119/2017. DOU 21/09/17 PÁG 03 COL 02.
21/09/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº  966/2017 (SF) encaminhando autógrafo promulgado.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDC 1591/2014    Histórico de Despachos
Data Despacho
02/12/2014 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR). Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
PDC 1591/2014    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PDC 1591/2014 Parecer do Relator 26/08/2015 Lincoln Portela Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PAR 1 CCJC => PDC 1591/2014 Parecer de Comissão 08/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Esperidião Amin..
Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
RDF 1 CCJC => PDC 1591/2014 Redação Final 08/10/2015 Gonzaga Patriota
PARF 1 CCJC => PDC 1591/2014 Parecer de Comissão para Redação Final 13/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovada a Redação Final..
Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.