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PRL 12 CCJC => PL 434/1999
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 434/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Onofre Santo Agostini - PSD/SC 26/11/2014
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste, do PL 5433/2001, do PL 5620/2005, do PL 584/2007, do PL 3925/2008, do PL 3286/2012, do PL 8073/2014, do PL 6736/2010, e do PL 601/2007, apensados; pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa do PL 3508/2004, do PL 3420/2012, do PL 4453/2012, do PL 4778/2005, do PL 2642/2007, e do PL 5689/2009, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 2340/2011, e do PL 816/2007, com emenda de redação, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/11/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste, do PL 5433/2001, do PL 5620/2005, do PL 584/2007, do PL 3925/2008, do PL 3286/2012, do PL 8073/2014, do PL 6736/2010, e do PL 601/2007, apensados; pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa do PL 3508/2004, do PL 3420/2012, do PL 4453/2012, do PL 4778/2005, do PL 2642/2007, e do PL 5689/2009, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 2340/2011, e do PL 816/2007, com emenda de redação, apensados.
Tramitação
Data Andamento
26/11/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 4 CCJC, pelo Dep. Onofre Santo Agostini
Parecer do Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste, do PL 5433/2001, do PL 5620/2005, do PL 584/2007, do PL 3925/2008, do PL 3286/2012, do PL 8073/2014, do PL 6736/2010, e do PL 601/2007, apensados; pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa do PL 3508/2004, do PL 3420/2012, do PL 4453/2012, do PL 4778/2005, do PL 2642/2007, e do PL 5689/2009, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 2340/2011, e do PL 816/2007, com emenda de redação, apensados.