| EMR 3 CCJC => PL 1035/2007 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1035/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paes Landim - PTB/PI | 25/11/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 2o do projeto a seguinte redação: "Art. 2.º O art. 3º da Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 3º.................................... § 1º ........................................ I - ........................................... II - ........................................... III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária, o de lançamento fiscal e o de imposição de penalidade prevista nas normas de trânsito. IV - .......................................... § 2º ......................................... § 3º ...............................(NR)'." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/11/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/11/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI). | |||||||||||||||