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EMR 3 CCJC => PL 1035/2007
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 1035/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paes Landim - PTB/PI 25/11/2014
Ementa
Dê-se ao art. 2o do projeto a seguinte redação:
"Art. 2.º O art. 3º da Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 3º....................................
§ 1º ........................................
I - ...........................................
II - ...........................................
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária, o de lançamento fiscal e o de imposição de penalidade prevista nas normas de trânsito.
IV - ..........................................
§ 2º .........................................
§ 3º ...............................(NR)'."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/11/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI).
Tramitação
Data Andamento
25/11/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI).