| PRL 10 CCJC => PL 1301/1999 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1301/1999 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paes Landim - PTB/PI | 25/11/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6591/2006, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 5374/2013, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação do PL 1035/2007, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/11/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6591/2006, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 5374/2013, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação do PL 1035/2007, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/11/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 10 CCJC, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6591/2006, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 5374/2013, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação do PL 1035/2007, apensado. | |||||||||||||||