| PRL 2 CFT => PL 3846/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3846/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Akira Otsubo - PMDB/MS | 21/11/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Akira Otsubo, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.846/08 e dos PL's nºs 5.602/09, 5.603/09, 5.469/09 e 2.566/11, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.182/09, 2.757/11, 7.378/10, apensados, e das emendas nºs 1/09 e 2/09 da CTASP ao PL nº 5.182/09. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/11/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Akira Otsubo, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.846/08 e dos PL's nºs 5.602/09, 5.603/09, 5.469/09 e 2.566/11, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.182/09, 2.757/11, 7.378/10, apensados, e das emendas nºs 1/09 e 2/09 da CTASP ao PL nº 5.182/09. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/11/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Akira Otsubo (PMDB-MS). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Akira Otsubo, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.846/08 e dos PL's nºs 5.602/09, 5.603/09, 5.469/09 e 2.566/11, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.182/09, 2.757/11, 7.378/10, apensados, e das emendas nºs 1/09 e 2/09 da CTASP ao PL nº 5.182/09. | |||||||||||||||