| PRL 2 PL699813 => PL 6998/2013 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6998/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Ananias - PCdoB/CE | 17/11/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. João Ananias (PCdoB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e não implicação orçamentária e financeira deste, das emendas ao projeto de nºs 1 a 10, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.998, de 2013, e das emendas nº 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 9, com substitutivo, e pela rejeição das emendas nº 2, 8 e 10. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/11/2014 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6998, de 2013, do Sr. Osmar Terra e outros, que "altera o art. 1º e insere dispositivos sobre a Primeira Infância na Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências" (PL699813) Parecer do Relator, Dep. João Ananias (PCdoB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e não implicação orçamentária e financeira deste, das emendas ao projeto de nºs 1 a 10, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.998, de 2013, e das emendas nº 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 9, com substitutivo, e pela rejeição das emendas nº 2, 8 e 10. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/11/2014 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6998, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 PL699813, pelo Deputado João Ananias (PCdoB-CE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. João Ananias (PCdoB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e não implicação orçamentária e financeira deste, das emendas ao projeto de nºs 1 a 10, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.998, de 2013, e das emendas nº 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 9, com substitutivo, e pela rejeição das emendas nº 2, 8 e 10. | |||||||||||||||