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PRL 1 CFT => PL 174/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 174/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Toninho Pinheiro - PP/MG 13/11/2014
Ementa
Parecer do relator, Dep. Toninho Pinheiro, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos Substitutivos da Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Comissão de Seguridade Social e Família e da Emenda nº 4/2013 apresentada na CFT, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1,/2013, 2/2013 e 3/2013 apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, do Substitutivo da CAPADR e das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 apresentadas na CFT, com Submenda Substitutiva.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/11/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Toninho Pinheiro, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos Substitutivos da Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Comissão de Seguridade Social e Família e da Emenda nº 4/2013 apresentada na CFT, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1,/2013, 2/2013 e 3/2013 apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, do Substitutivo da CAPADR e das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 apresentadas na CFT, com Submenda Substitutiva.
Tramitação
Data Andamento
13/11/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Toninho Pinheiro (PP-MG).
Parecer do relator, Dep. Toninho Pinheiro, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos Substitutivos da Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Comissão de Seguridade Social e Família e da Emenda nº 4/2013 apresentada na CFT, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1,/2013, 2/2013 e 3/2013 apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, do Substitutivo da CAPADR e das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 apresentadas na CFT, com Submenda Substitutiva.