| PRL 1 CFT => PL 174/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 174/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Toninho Pinheiro - PP/MG | 13/11/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Toninho Pinheiro, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos Substitutivos da Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Comissão de Seguridade Social e Família e da Emenda nº 4/2013 apresentada na CFT, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1,/2013, 2/2013 e 3/2013 apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, do Substitutivo da CAPADR e das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 apresentadas na CFT, com Submenda Substitutiva. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/11/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Toninho Pinheiro, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos Substitutivos da Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Comissão de Seguridade Social e Família e da Emenda nº 4/2013 apresentada na CFT, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1,/2013, 2/2013 e 3/2013 apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, do Substitutivo da CAPADR e das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 apresentadas na CFT, com Submenda Substitutiva. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/11/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Toninho Pinheiro (PP-MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Toninho Pinheiro, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos Substitutivos da Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Comissão de Seguridade Social e Família e da Emenda nº 4/2013 apresentada na CFT, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1,/2013, 2/2013 e 3/2013 apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, do Substitutivo da CAPADR e das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 apresentadas na CFT, com Submenda Substitutiva. | |||||||||||||||