| MPV 659/2014 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Perdeu a Eficácia | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 11/11/2014 | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e de Encargos financeiros da União, no valor de R$ 1.773.069.612,00, para os fins que especifica. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Crédito extraordinário, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Encargos Financeiros da União. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 12/11/2014 a 17/11/2014. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 08/12/2014. Senado Federal: 09/12/2014 a 22/12/2014. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 02/02/2015 a 04/02/2015. Sobrestar Pauta: a partir de 05/02/2015. Congresso Nacional: 11/11/2014 a 19/02/2015. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 20/04/2015 * Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação |
11/11/2014 | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) Encaminhado à SSCLCN, conforme disposto no § 1º do art. 11 da Resolução nº 01, de 2002-CN. |
||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/11/2014 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/11/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 12/11/2014 a 17/11/2014. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 08/12/2014. Senado Federal: 09/12/2014 a 22/12/2014. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 02/02/2015 a 04/02/2015. Sobrestar Pauta: a partir de 05/02/2015. Congresso Nacional: 11/11/2014 a 19/02/2015. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 20/04/2015 * Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12) |
||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/11/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | CRONOGRAMA | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/11/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (de 12/11/2014 a 17/11/2014) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/11/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Anexada em 13.11.2014, às folhas de nºs 18 a 20, Nota Técnica nº 32/2014, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, contendo subsídios para a apreciação da Medida Provisória nº 659, de 2014, quanto à adequação orçamentária e financeira, atendendo ao disposto no artigo 19, da Resolução nº 1/2002-CN. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/11/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória foi apresentada 1 (uma) emenda. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/11/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício 427-CN, de 18 de novembro de 2014, que comunica encaminhamento da MPV 659/14 à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, e estabelece calendário para sua tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/11/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator o Deputado Paulo Pimenta, e Relator Revisor o Senador Waldemir Moka, conforme respectivamente, os Of. Pres. nºs 194 e 195/2014/CMO, de 26.11.2014. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/01/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Em virtude do término da 54ª Legislatura deixa o Dep. Paulo Pimenta de ser relator da matéria. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ato Declaratório nº 3, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, de 11 de fevereiro de 2015, comunicando que a Medida Provisória nº 659, de 10 de novembro de 2014, teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Diário Oficial da União de 12/2/2015 - Seção 1 - Página 2. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/03/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, o Senador Waldemir Moka deixa de ser Relator Revisor da matéria. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/04/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora a Deputada Gorete Pereira, e Relator Revisor o Senador Hélio José. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pela Dep. Gorete Pereira | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Voto pela aprovação da Medida Provisória nos termos propostos pelo Poder Executivo. O Relator, quanto à emenda apresentada, indicou para INADMISSIBILIDADE. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Na continuação da Primeira Reunião Extraordinária, convocada para 16/04/2015, às 12 horas, conforme o disposto no parágrafo único do art. 110 da Resolução nº 1/2006, do Congresso Nacional, a Presidente anunciou a apreciação do Relatório apresentado à Medida Provisória nº 659/2014-CN. A relatora apresentou o Relatório. Em conformidade com o disposto no § 2° do Art.146, da Resolução n°1/2006, do Congresso Nacional, a Presidente declarou inadmitida a emenda indicada pela relatora no seu voto. A discussão foi iniciada e participaram do debate os Deputados Danilo Forte (PMDB/CE), Samuel Moreira (PSDB/SP), Domingos Sávio (PSDB/MG) e o Senador Eduardo Amorim (PSC/SE). A Presidente informou sobre a urgência da votação da matéria, cujo prazo de permanência na CMO expira em 20 de abril. Entretanto, não houve consenso sobre a votação da Medida Provisória nº 659/2014-CN e a Presidente acatou a solicitação do Deputado Domingos Sávio e encerrou a apreciação da matéria, que deixou de ser votada no plenário da CMO. Anexado às folhas de nº's 32 a 34, Resultado de Reunião nº 4-A/2015. |
||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/04/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À SSCLCN, tendo em vista o fim do prazo regimental, conforme o caput do art. 11 da Resolução nº 1 de 2002-CN. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ato Declaratório nº 15, de 2015, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, de 22 de abril de 2015, comunicando que a Medida Provisória nº 659, de 10 de novembro de 2014, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 20 de abril de 2015. Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2015, Página 1. DCD de 23/04/15, PÁG 03 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | OF 163/2015, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o término do prazo integral de vigência da Medida Provisória n. 659/14. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Anexado o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nº 15 de 22/04/2015, declarando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como a cópia de sua publicação no Diário Oficial da União de 23/04/2015, pág. 1. (fls. 36 a 37). Anexado Ofício CN nº 162 de 22/04/2015, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando Mensagem CN nº 20 de 2015, à Senhora Presidenta da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. (fls. 38 a 39). Anexado Ofício CN nº 163 de 22/04/2015, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. (fls. 40). À CMO. |
||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido na CMO, em 23.04.2015, para elaboração do Projeto de Decreto Legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória, conforme disposto no Art. 11, da Resolução nº 1 de 2002-CN. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora do Projeto de Decreto Legislativo a Deputada GORETE PEREIRA, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1/2002, em 27/04/2015. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/04/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pela Dep. Gorete Pereira | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo que considera válidos e perfeitos, para todos os efeitos legais, os atos administrativos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 659, de 10 de novembro de 2014, bem assim as relações jurídicas deles decorrentes, relativos aos empenhos emitidos na forma do art. 58 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, durante sua vigência, e concernentes à execução das despesas previstas no quadro anexo à referida Medida Provisória. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado à SSCLCN, conforme disposto no § 1º do art. 11 da Resolução nº 01, de 2002-CN. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/06/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Of. 231/15-CN comunica o término do prazo para edição de decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 659, de 2014, que teve o prazo de vigência encerrado em 20 de abril de 2015. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||
| MPV 659/2014 Emendas apresentadas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| MPV 659/2014 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||
| RRL 1 CMO => MPV 659/2014 | Relatório do Relator (CMO) | 16/04/2015 | Gorete Pereira | Voto pela aprovação da Medida Provisória nos termos propostos pelo Poder Executivo. O Relator, quanto à emenda apresentada, indicou para INADMISSIBILIDADE. | |||||||||||||||||||||||||||
| RRL 2 CMO => MPV 659/2014 | Relatório do Relator (CMO) | 29/04/2015 | Gorete Pereira | Voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo que considera válidos e perfeitos, para todos os efeitos legais, os atos administrativos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 659, de 10 de novembro de 2014, bem assim as relações jurídicas deles decorrentes, relativos aos empenhos emitidos na forma do art. 58 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, durante sua vigência, e concernentes à execução das despesas previstas no quadro anexo à referida Medida Provisória. |
|||||||||||||||||||||||||||