| SBT 1 CTASP => PL 1470/1996 | ||||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||
| PL 1470/1996 | ||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||
| Valdomiro Meger - PP***/PR | 14/10/1996 | |||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a prestação de informações pela administração pública federal. | ||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||
| Fixa o prazo maximo de 15 (quinze) dias para prestação de informações pela Administração Pública no caso de requisição de cópia de documentos e de 30 (trinta) dias, nos demais casos. Regulamentando o disposto no artigo quinto, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988. | ||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||
| Regulamentação, Constituição Federal, Direitos e Garantias Fundamentais, fixação, prazo máximo, pessoas, recebimento, informação, Administração Pública, interesse particular, interesse social, comunidade, exceção, informação sigilosa, legitimidade, requisição, documento, Legislativo, autoridade judiciaria, autoridade policial, autoridade administrativa, Ministério Público, interessado, representante legal, exigência, pagamento, serviço, responsabilidade civil, responsabilidade penal, divulgação, informação confidencial, identificação, requerente, descumprimento, prazo determinado, direito à informação, pena de detenção, multa, infrator. | ||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||
| 14/10/1996 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo, SBT 1 CTASP, pelo Dep. Valdomiro Meger | |||||||||||||||||
| 31/01/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno | |||||||||||||||||