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SBE 1 CTASP => EMC 1/2014 CTASP => PL 7920/2014
Subemenda
Acessória de:
EMC 1/2014 CTASP => PL 7920/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Policarpo - PT/DF 04/11/2014
Ementa
Subemenda às emendas apresentadas nesta Comissão de nºs 1, 2 e 3 de 2014:
Renumere-se os arts. 4º e 5º da proposta para 7º e 8º, e dê-se aos arts. 4º, 5º e 6º da proposta a seguinte redação
Art. 4º. O enquadramento previsto no art. 5º da Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992, estende-se aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam o Nível Auxiliar, com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Lei, convalidando-se os atos administrativos com este teor, observados os enquadramentos previstos no Anexo III da Lei 9.421, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3º da Lei 10.475, de 2002, e no art. 19 e no Anexo V da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no artigo 3º e Anexo V da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 5º. O enquadramento de que trata o artigo anterior aplica-se ainda aos servidores que ingressaram na Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos posteriormente à publicação da Lei 9.421, de 24 de dezembro de 1996, advindos de concursos públicos em vigor ou em andamento quando da edição dessa Lei.
Art. 6º. O inciso II do art. 8º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º ..........................................................................
I. ..................................................................................
II. Para o cargo de Técnico Judiciário, curso superior completo, observados os requisitos previstos na legislação pertinente." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/11/2014 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Subemenda n. 1 CTASP, pelo Deputado Policarpo (PT-DF).
Tramitação
Data Andamento
04/11/2014 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Subemenda n. 1 CTASP, pelo Deputado Policarpo (PT-DF).