| REQ 727/2014 CFFC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF) | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Carlos Magno - PP/RO | 04/11/2014 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer que seja convocado o Ministro da Saúde, Senhor ARTHUR CHIORO, para prestar esclarecimentos referentes ao não cumprimento, na íntegra, da obrigatoriedade da execução das emendas parlamentares individuais nos termos previstos pela Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), em consonância com a Proposta de Emenda Constituição nº 358-B que trata do Orçamento Impositivo. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Arquivado |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 04/11/2014 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF) n. 727/2014, pelo Deputado Carlos Magno (PP-RO), que: "Requer que seja convocado o Ministro da Saúde, Senhor ARTHUR CHIORO, para prestar esclarecimentos referentes ao não cumprimento, na íntegra, da obrigatoriedade da execução das emendas parlamentares individuais nos termos previstos pela Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), em consonância com a Proposta de Emenda Constituição nº 358-B que trata do Orçamento Impositivo". | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Decisão do Presidente da CFFC: Arquive-se nos termos do art. 105, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivado | ||||||||||||||||||||