| PRL 2 CFT => PL 1592/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1592/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alfredo Kaefer - PSDB/PR | 03/11/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Alfredo Kaefer, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.592/11, do PL nº 2.631/11, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.592/11, do PL nº 2.631/11, apensado, e do Substitutivo da CCTCI. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/11/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Alfredo Kaefer, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.592/11, do PL nº 2.631/11, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.592/11, do PL nº 2.631/11, apensado, e do Substitutivo da CCTCI. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/11/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Alfredo Kaefer, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.592/11, do PL nº 2.631/11, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.592/11, do PL nº 2.631/11, apensado, e do Substitutivo da CCTCI. | |||||||||||||||