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PRL 8 CCJC => PL 3190/1997
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3190/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Rogério - PDT/RO 31/10/2014
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 6321/2005, do PL 7228/2010, do PL 6379/2013 e do PL 3187/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 4269/1998, do PL 3387/2000, do PL 6717/2013, do PL 6733/2002, do PL 3186/2012, do PL 6535/2013, do PL 3615/2008 e do PL 7971/2014, apensados; da Emenda 1/2012, apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor; e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, na forma de Subemenda Substitutiva.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/10/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 6321/2005, do PL 7228/2010, do PL 6379/2013 e do PL 3187/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 4269/1998, do PL 3387/2000, do PL 6717/2013, do PL 6733/2002, do PL 3186/2012, do PL 6535/2013, do PL 3615/2008 e do PL 7971/2014, apensados; da Emenda 1/2012, apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor; e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, na forma de Subemenda Substitutiva.
Tramitação
Data Andamento
31/10/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 8 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (PDT-RO).
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 6321/2005, do PL 7228/2010, do PL 6379/2013 e do PL 3187/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 4269/1998, do PL 3387/2000, do PL 6717/2013, do PL 6733/2002, do PL 3186/2012, do PL 6535/2013, do PL 3615/2008 e do PL 7971/2014, apensados; da Emenda 1/2012, apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor; e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, na forma de Subemenda Substitutiva.