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MPV 60/2002
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 10557/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 16/08/2002
Ementa
Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Indexação
Abertura de crédito, crédito extraordinário, encargo financeiro, União Federal, Ministério da Fazenda (1992-2018), financiamento, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), concessionária, serviços públicos, energia elétrica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei nº 10.557/02. DOFC 14 11 02 PAG 005 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/08/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura da Medida Provisória pela  Poder Executivo
02/09/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Submeta-se a Plenário.
Prazos para Emendas: 17 08 02 a 22 08 02.
Comissão Mista: 16 08 02 a 29 08 02.
Câmara dos Deputados:  30 08 02 a 12 09 02.
Senado Federal:  13 09 02 a 26 09 02.
Sobrestar Pauta: a partir de  30 09 02.
Congresso Nacional:  16 08 02 a 14 10 02.
Prorrogação do CN:  15 10 02 a 13 12 02.
02/09/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 31/08/2002 PÁG 41588 COL 01.
Encaminhada à Mesa.
Pronta para Ordem do Dia.
29/10/2002 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Pauta transferida para a Sessão Ordinária do dia 05/11/02.
05/11/2002 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único
Não apreciada, em face do encerramento da sessão.
06/11/2002 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único
Designado Relator, Dep. Wagner Rossi, para proferir o parecer em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Wagner Rossi, em substituição à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMPOPF, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV.
Encerrada a Discussão
Votação preliminar em turno único
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único
Aprovada esta Medida Provisória
Votação da Redação Final
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Robson Tuma.
A Matéria vai ao Senado Federal
   (MPV 60-A/02)
DCD 07 11 02 PÁG 46595 COL 01.
07/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of. PS-GSE/711/02.
13/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei nº 10.557/02. DOFC 14 11 02 PAG 005 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MPV 60/2002    Pareceres apresentados
MPV60 (MPV06002)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PPP 1 MPV06002 => MPV 60/2002 Parecer Proferido em Plenário 06/11/2002 Wagner Rossi Parecer Proferido em Plenário, Dep. Wagner Rossi, em substituição à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMPOPF, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV.