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MPV 58/2002
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 10568/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 14/08/2002
Ementa
Exclui da vedação prevista no art. 3º, da Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S. A, e dá outras providências.
Indexação
Exclusão, proibição, alienação, venda, ações, União, participação acionária, Banco do Brasil  (BB), autorização, transferência, fundos, amortização, dívida pública, dívida mobiliária, depósito, Fundo Nacional de Desestatização, Programa Nacional de Desestatização (PND), opção, empregado, aquisição, utilização, recursos, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei nº 10.568/02. DOFC 20 11 02 PAG 001 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/08/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura da Medida Provisória pela  Poder Executivo
29/08/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Submeta-se a Plenário.
Prazos para Emendas: 15 08 02 a 20 08 02.
Comissão Mista: 14 08 02 a 27 08 02.
Câmara dos Deputados:  28 08 02 a 10 09 02.
Senado Federal:  11 09 02 a 24 09 02.
Sobrestar Pauta: a partir de  28 09 02.
Congresso Nacional:  14 08 02 a 12 10 02.
Prorrogação do CN:  13 10 02 a 11 12 02.
29/08/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à Mesa.
Pronta para Ordem do Dia.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/08/2002 41174 COL 01.
29/10/2002 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Pauta transferida para a Sessão Ordinária do dia 05/11/02.
05/11/2002 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único
Não apreciada, em face do encerramento da sessão.
06/11/2002 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único
Transferida para a sessão ordinária do dia 12/11/2002, em face de acordo extraordinário entre os Srs. Líderes.
12/11/2002 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único
Designado Relator, Dep. Carlos Alberto Rosado, para proferir o parecer em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Carlos Alberto Rosado, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação.
Votação preliminar em turno único
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único
Aprovada a Medida Provisória nº 58, de 2002.
Votação da Redação Final
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Alberto Rosado.
A Matéria vai ao Senado Federal
 (MPV 58-A/02)
13/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of. PS-GSE/718/02.
19/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei nº 10.568/02. DOFC 20 11 02 PAG 001 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MPV 58/2002    Pareceres apresentados
MPV58 (MPV05802)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PPP 1 MPV05802 => MPV 58/2002 Parecer Proferido em Plenário 12/11/2002 Carlos Alberto Rosado Parecer Proferido em Plenário, Dep. Carlos Alberto Rosado, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação.