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PEC 569/2002
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Evilásio - PSB/SP 28/08/2002
Ementa
Dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal, para alterar a forma de investidura dos membros do Supremo Tribunal Federal.
Explicação da Ementa
Estabelecendo que os Ministros do Supremo Tribunal Federal deverão contar com mais de quinze anos de carreira na Magistratura e serão nomeados após realização de concurso público; alterando a Constituição Federal de 1988.
Indexação
Alteração, Constituição Federal, composição, Banco Central do Brasil (Bacen), critérios, investidura, escolha, ministro, contagem de tempo, tempo de serviço, magistratura de carreira, aprovação, concurso público, concurso de provas e títulos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/09/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL:DEVOLVA-SE AO AUTOR, POR NÃO CONTER O NÚMERO MÍNIMO DE ASSINATURAS INDICADO NO INCISO I DO ARTIGO 60, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O INCISO I DO ARTIGO 201, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/08/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pelo Deputado Dr. Evilásio (PSB-SP).
11/09/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL:DEVOLVA-SE AO AUTOR, POR NÃO CONTER O NÚMERO MÍNIMO DE ASSINATURAS INDICADO NO INCISO I DO ARTIGO 60, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O INCISO I DO ARTIGO 201, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.