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MPV 54/2002
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 10554/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 12/07/2002
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 36.365.000,00, para os fins que especifica.
Indexação
Abertura de crédito, crédito extraordinário, Ministério da Integração Nacional (1999-2018), reserva de contingência, defesa civil, atendimento, população, Estado (ente federado), São Paulo (Estado), Rio Grande do Sul, Santa Catarina, vítima, enchente, chuva, bolsa renda, agricultor, Município, seca, calamidade pública.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
14/08/2002 Publique-se. Submeta-se a Plenário.
Prazos para Emendas: 01 a 06/08/02.
Comissão Mista: 01 a 14/08/02.
Câmara dos Deputados: 15 a 28/08/02.
Senado Federal: 29/08 a 11/09/02.
Sobrestar Pauta: a partir de 15/09/02.
Congresso Nacional: 01/08 a 29/09/02.
Prorrogação do CN: 30/09 a 28/11/02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei nº 10.554/02. DOFC 14 11 02 PAG 004 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/07/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura da Medida Provisória pela Poder Executivo
14/08/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Submeta-se a Plenário.
Prazos para Emendas: 01 a 06/08/02.
Comissão Mista: 01 a 14/08/02.
Câmara dos Deputados: 15 a 28/08/02.
Senado Federal: 29/08 a 11/09/02.
Sobrestar Pauta: a partir de 15/09/02.
Congresso Nacional: 01/08 a 29/09/02.
Prorrogação do CN: 30/09 a 28/11/02.
21/08/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 22/08/2002 PÁG 40168 COL 02.
29/10/2002 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Pauta transferida para a Sessão Ordinária do dia 05/11/02.
05/11/2002 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único
Designado Relator, Dep. Professor Luizinho, para proferir o parecer em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Professor Luizinho, em substituição à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMPOPF, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV.
Encerrada a Discussão
Votação preliminar em turno único
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único
Aprovada a Medida Provisória
Votação da Redação Final
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Professor Luizinho.
A Matéria vai ao Senado Federal
   (MPV 54-A/02)
DCD 06 11 02 PÁG 46267 COL 02.
07/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of. PS-GSE/708/02.
13/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei nº 10.554/02. DOFC 14 11 02 PAG 004 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MPV 54/2002    Pareceres apresentados
MPV54 (MPV05402)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PPP 1 MPV05402 => MPV 54/2002 Parecer Proferido em Plenário 05/11/2002 Professor Luizinho Parecer Proferido em Plenário, Dep. Professor Luizinho, em substituição à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMPOPF, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV.