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MPV 50/2002
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 10553/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 01/07/2002
Ementa
Abre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00, para os fins que especifica.
Indexação
Autorização, Executivo, abertura de crédito, crédito extraordinário, Operações Oficiais de Crédito, reestruturação, ajuste fiscal, dívida mobiliária, Estado, (AL), emissão, título de crédito, Tesouro Nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
14/08/2002 Publique-se. Submeta-se a Plenário.
Prazos para Emendas: 02/07 a 05/08/02.
Comissão Mista: 01/07 a 12/08/02.
Câmara dos Deputados: 13 a 26/08/02.
Senado Federal: 27/08 a 09/09/02.
Sobrestar Pauta: a partir de 13/09/02.
Congresso Nacional: 01/07 a 27/09/02.
Prorrogação do CN: 28/09 a 26/11/02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei nº 10.553/02. DOFC 14 11 02 PAG 004 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/07/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura da Medida Provisória pela Poder Executivo
14/08/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Submeta-se a Plenário.
Prazos para Emendas: 02/07 a 05/08/02.
Comissão Mista: 01/07 a 12/08/02.
Câmara dos Deputados: 13 a 26/08/02.
Senado Federal: 27/08 a 09/09/02.
Sobrestar Pauta: a partir de 13/09/02.
Congresso Nacional: 01/07 a 27/09/02.
Prorrogação do CN: 28/09 a 26/11/02.
21/08/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 22/08/2002 PÁG 40019 COL 01.
29/10/2002 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Pauta transferida para a Sessão Ordinária do dia 05/11/02.
05/11/2002 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único
Designado Relator, Dep. Wagner Rossi, para proferir o parecer em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Wagner Rossi, em substituição à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMOPF, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Encerrada a Discussão
Votação preliminar em turno único
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único
Aprovada a Medida Provisória
Votação da Redação Final
Aprovada a Redação Final
A Matéria vai ao Senado Federal
   (MPV 50-A/02)
DCD 06 11 02 PAG 46263 COL 01.
07/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of. PS-GSE/707/02.
13/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei nº 10.553/02. DOFC 14 11 02 PAG 004 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MPV 50/2002    Pareceres apresentados
MPV50 (MPV05002)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PPP 1 MPV05002 => MPV 50/2002 Parecer Proferido em Plenário 05/11/2002 Wagner Rossi Parecer Proferido em Plenário, Dep. Wagner Rossi, em substituição à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMOPF, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.