| MPV 46/2002 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Transformada na Lei Ordinária 10593/2002 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 26/06/2002 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARE, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Reestruturação, Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, inclusão, técnico, Receita Federal, organização, carreira, auditoria, Previdência Social, Trabalho, exigência, curso superior, concurso público, alteração, denominação, Auditor Fiscal, Técnico do Tesouro Nacional, Fiscal de Contribuições Previdenciárias, transformação, cargo público, Fiscal do Trabalho, Assistente Social, Engenheiro, Arquiteto, especialização, segurança do trabalho, médico do trabalho, fixação, jornada de trabalho, aumento, piso salarial, competência, extinção, retribuição adicional variável, ausência, direitos, recebimento, Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação de Tributos, criação, gratificação de desempenho, atividade, natureza tributária, avaliação de desempenho, aposentado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/08/2002 | Publique-se. Submeta-se a Plenário. Prazos para Emendas: 27 06 a 02 07 02. Comissão Mista: 26 06 a 07 08 02. Câmara dos Deputados: 08 a 21 08 02. Senado Federal: 22 08 a 04 09 02. Sobrestar Pauta: a partir de 08 09 02. Congresso Nacional: 26 06 a 22 09 02. Prorrogação do CN: 23 09 a 21 11 02. dcd 22 08 02 pag 39610 col 01. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/12/2002 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei nº 10.593/02. DOFC 09 12 02 PAG 001 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (225) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | Projeto de Lei de Conversão | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/06/2002 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação e leitura da Medida Provisória pela Poder Executivo | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/08/2002 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se. Submeta-se a Plenário. Prazos para Emendas: 27 06 a 02 07 02. Comissão Mista: 26 06 a 07 08 02. Câmara dos Deputados: 08 a 21 08 02. Senado Federal: 22 08 a 04 09 02. Sobrestar Pauta: a partir de 08 09 02. Congresso Nacional: 26 06 a 22 09 02. Prorrogação do CN: 23 09 a 21 11 02. dcd 22 08 02 pag 39610 col 01. |
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| 21/08/2002 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 22/08/2002 PÁG 39610 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/10/2002 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Pauta transferida para a Sessão Ordinária do dia 05/11/02. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/11/2002 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Transferida para a Sessão Ordinária do dia 06/11/2002, em face de acordo extraordinário entre os Srs. Líderes. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/11/2002 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Jovair Arantes, para proferir o parecer em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Jovair Arantes, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das emendas, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Walter Pinheiro (PT-BA), Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Dep. Fernando Coruja (PDT-SC). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a Discussão | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação preliminar em turno único | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação, quanto ao mérito, em turno único do PLV. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Projeto de Lei de Conversão 21/2002, ressalvados os destaques. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prejudicadas a Medida Provisória e as emendas apresentadas na CMCN. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prejudicado o DVS para os §§ 5º e 6º do art. 15 desta Medida Provisória, objeto de requerimento da Bancada do Bloco PSB/PC do B. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirados pelos autores os demais Destaques | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Robson Tuma. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria vai ao Senado Federal (PLV 21-A/02) DCD 07 11 02 PÁG 46625 COL 02. |
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| 07/11/2002 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal, através do Of. PS-GSE/716/02. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/11/2002 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício nº 504/02(CN) de 14/11/2002, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que, foi encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 21/2002, para ser sancionado. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/12/2002 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei nº 10.593/02. DOFC 09 12 02 PAG 001 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| MPV 46/2002 Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| MPV 46/2002 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| MPV46 (MPV04602) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 1 MPV04602 => MPV 46/2002 | Parecer Proferido em Plenário | 06/11/2002 | Jovair Arantes | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Jovair Arantes, em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das emendas, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado. | ||||||||||||||||||||||||||||