| PRL 3 CCJC => PL 7224/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7224/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Lincoln Portela - PR/MG | 15/10/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 6376/2013 e do PL 4232/2004, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 5838/2009, do PL 7823/2010, do PL 341/2011 e do PL 6288/2013, apensados, com Substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/10/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 6376/2013 e do PL 4232/2004, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 5838/2009, do PL 7823/2010, do PL 341/2011 e do PL 6288/2013, apensados, com Substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/10/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Lincoln Portela (PR-MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 6376/2013 e do PL 4232/2004, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 5838/2009, do PL 7823/2010, do PL 341/2011 e do PL 6288/2013, apensados, com Substitutivo. | |||||||||||||||