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EMR 7 CCJC => PL 498/2003
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 498/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Moreira Mendes - PSD/RO 14/10/2014
Ementa
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Art. 3 o do Projeto pelo seguinte texto:
"Art. 3º O § 3º do Art. 643 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 643 ..............................................................
................................................................
§ 3º A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações:
I - entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de relação de trabalho;
II - relativas às Comissões de Conciliação Prévia e aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista que versem sobre:
a) seus atos constitutivos, processos eleitorais e funcionamento;
b) execução e nulidade de seus termos de conciliação;
c) danos civis causados por seus conciliadores na celebração de acordo em razão de coação, simulação ou fraude. (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/10/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 7 CCJC, pelo Deputado Moreira Mendes (PSD-RO).
Tramitação
Data Andamento
14/10/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 7 CCJC, pelo Deputado Moreira Mendes (PSD-RO).