| EMR 7 CCJC => PL 498/2003 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 498/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Moreira Mendes - PSD/RO | 14/10/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Art. 3 o do Projeto pelo seguinte texto: "Art. 3º O § 3º do Art. 643 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 643 .............................................................. ................................................................ § 3º A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações: I - entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de relação de trabalho; II - relativas às Comissões de Conciliação Prévia e aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista que versem sobre: a) seus atos constitutivos, processos eleitorais e funcionamento; b) execução e nulidade de seus termos de conciliação; c) danos civis causados por seus conciliadores na celebração de acordo em razão de coação, simulação ou fraude. (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/10/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 7 CCJC, pelo Deputado Moreira Mendes (PSD-RO). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/10/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 7 CCJC, pelo Deputado Moreira Mendes (PSD-RO). | |||||||||||||||