| EMR 4 CCJC => PL 4115/2008 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4115/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hugo Leal - PROS/RJ | 09/10/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº 2 O art. 296 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterado pelo art. 2º do Projeto de referência, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis." (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/10/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PROS-RJ). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/10/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PROS-RJ). | |||||||||||||||