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EMR 4 CCJC => PL 4115/2008
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 4115/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hugo Leal - PROS/RJ 09/10/2014
Ementa
EMENDA Nº 2
O art. 296 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterado pelo art. 2º do Projeto de referência, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/10/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PROS-RJ).
Tramitação
Data Andamento
09/10/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PROS-RJ).