| PRL 2 CCJC => PL 1889/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1889/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Vieira da Cunha - PDT/RS | 08/10/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 1904/2011 e do PL 5523/2013, apensados, e da Emenda 1/2013 apresentada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1904/2011 e do PL 5523/2013, apensados, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, todos na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição da Emenda 1/2013. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/10/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 1904/2011 e do PL 5523/2013, apensados, e da Emenda 1/2013 apresentada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1904/2011 e do PL 5523/2013, apensados, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, todos na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição da Emenda 1/2013. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/10/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Vieira da Cunha | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 1904/2011 e do PL 5523/2013, apensados, e da Emenda 1/2013 apresentada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1904/2011 e do PL 5523/2013, apensados, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, todos na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição da Emenda 1/2013. | |||||||||||||||