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EMC 1/2014 CTASP => PL 7782/2014
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 7782/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Silvio Costa - PSC/PE 07/10/2014
Ementa
Dê-se ao § 5º do artigo 1º do projeto de lei a seguinte redação:

§ 5º - Na hipótese de condenação ao pagamento de indenização em decorrência de responsabilidade objetiva ou de dolo ou culpa por acidente de trabalho, o empregador poderá deduzir do montante a que tenha sido condenado o valor que o empregado houver recebido a título de seguro de vida ou de acidentes pessoais, em percentual proporcional a que o empregador tenha contribuído com o seguro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/10/2014 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2014 CTASP, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/10/2014 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2014 CTASP, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE).