| PRL 3 CFT => PL 434/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 434/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Afonso Florence - PT/BA | 18/07/2014 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Afonso Florence, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico e da Comissão de Educação e Cultura. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/07/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Afonso Florence, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico e da Comissão de Educação e Cultura. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/07/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Afonso Florence (PT-BA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Afonso Florence, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico e da Comissão de Educação e Cultura. | |||||||||||||||