| REQ 10552/2014 => PL 1035/2011 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 1035/2011 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Dr. Ubiali - PSB/SP | 16/07/2014 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer a inclusão na ordem do dia do PL Nº 1035/2011, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para estabelecer a obrigatoriedade de consideração dos antecedentes infracionais do agente, quando da fixação da pena-base, disciplinada no art. 59 do Código Penal. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 22/09/2014 | Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 22/09/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 16/07/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 10552/2014, pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que: "Requer a inclusão na ordem do dia do PL Nº 1035/2011, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para estabelecer a obrigatoriedade de consideração dos antecedentes infracionais do agente, quando da fixação da pena-base, disciplinada no art. 59 do Código Penal". | |||||||||||||||||||||||
| 18/09/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| 22/09/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| 23/09/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 24/09/2014 | |||||||||||||||||||||||
| 24/09/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão Especial cópia do Requerimento nº 10552/2014, original juntado aos autos. | |||||||||||||||||||||||