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REQ 10552/2014 => PL 1035/2011
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 1035/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Ubiali - PSB/SP 16/07/2014
Ementa
Requer a inclusão na ordem do dia do PL Nº 1035/2011, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para estabelecer a obrigatoriedade de consideração dos antecedentes infracionais do agente, quando da fixação da pena-base, disciplinada no art. 59 do Código Penal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
22/09/2014 Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/09/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/07/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 10552/2014, pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que: "Requer a inclusão na ordem do dia do PL Nº 1035/2011, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para estabelecer a obrigatoriedade de consideração dos antecedentes infracionais do agente, quando da fixação da pena-base, disciplinada no art. 59 do Código Penal".
18/09/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se.
22/09/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se.
23/09/2014 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 24/09/2014
24/09/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À Comissão Especial  cópia do Requerimento nº 10552/2014, original juntado aos autos.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
18/09/2014 Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se.
22/09/2014 Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se.