| REQ 10552/2014 => PL 1035/2011 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 1035/2011 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Dr. Ubiali - PSB/SP | 16/07/2014 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a inclusão na ordem do dia do PL Nº 1035/2011, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para estabelecer a obrigatoriedade de consideração dos antecedentes infracionais do agente, quando da fixação da pena-base, disciplinada no art. 59 do Código Penal. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 22/09/2014 | Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 22/09/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 16/07/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 10552/2014, pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que: "Requer a inclusão na ordem do dia do PL Nº 1035/2011, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para estabelecer a obrigatoriedade de consideração dos antecedentes infracionais do agente, quando da fixação da pena-base, disciplinada no art. 59 do Código Penal". | |||||||||||||||||||||||||
| 18/09/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 22/09/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 23/09/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 24/09/2014 | |||||||||||||||||||||||||
| 24/09/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão Especial cópia do Requerimento nº 10552/2014, original juntado aos autos. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 10552/2014 => PL 1035/2011 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 18/09/2014 | Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 22/09/2014 | Encaminhe-se o expediente em epígrafe à Comissão Especial “destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7197, de 2002, do Senado Federal, que 'acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal'". Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||