| EMP 99/2014 => PL 7735/2014 | ||||||||||||||||||||
| Emenda de Plenário | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 7735/2014 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Jorge Tadeu Mudalen - DEM/SP | 16/07/2014 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição; os arts. 1, 8, j, 10, c, 15 e 16, §§ 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético; sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado; sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; e dá outras providências. EMENDA Nº Suprime inciso V do art. 12, do PL nº 7.735 de 2014 e modifica o artigo 12 para incluir o § 3º, com a seguinte redação: "Art. 12 (...) §3º - No caso de envio de amostra que contenha patrimônio genético, por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, o usuário poderá, voluntariamente, a seu exclusivo critério, realizar o cadastro". |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 16/07/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Plenário n. 99/2014 PLEN, pelo Deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). | |||||||||||||||||||