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CVO 3 PL710814 => PL 7108/2014
Complementação de Voto
Acessória de:
PL 7108/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Edinho Araújo - PMDB/SP 15/07/2014
Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária  e, no mérito, pela aprovação deste, com duas Emendas;  pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs  1 a 9, de 2014,  da CTASP,  e do PL 2937/2011, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/07/2014 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7108, de 2014, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem; e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996". (PL710814)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste, com duas Emendas; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 9, de 2014, da CTASP, e do PL 2937/2011, apensado.
Tramitação
Data Andamento
15/07/2014 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7108, de
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 PL710814, pelo Dep. Edinho Araújo
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária  e, no mérito, pela aprovação deste, com duas Emendas;  pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs  1 a 9, de 2014,  da CTASP,  e do PL 2937/2011, apensado.